Projeto:
Incentivo ao comércio local através do desconto no IPTU
Área Temática:
Econômia
Os contribuintes de
Esteio que apresentam à Secretaria Municipal da Fazenda notas ou
cupons fiscais referentes à aquisição de mercadorias
exclusivamente no comércio local, em valor igual ou superior a R$
100,00, têm desconto no IPTU devido ou a vencer no exercício
de 2000, de 4% sobre o valor dos documentos fiscais apresentados, limitando
o desconto a 20% do imposto devido pelo contribuinte. A prefeitura fornece
ao contribuinte um bônus contendo o valor do desconto obtido através
da troca dos documentos fiscais. Este será apresentado, por ocasião
do pagamento do IPTU junto à tesouraria ou nos estabelecimentos
bancários arrecadores, sendo o valor do bônus (um ou mais)
abatido da quantia devida a título de IPTU, até o limite
de 20%. Somente serão aceitas notas ou cupos fiscais até
dois meses de sua emissão, para fins de habilitação
destas nos programas de incentivo à arrecadação e
combate à sonegação.
O
projeto foi formalizado através da Lei n.2.904, de 28 de julho de
1999.
O projeto é inédito no país, sendo que cerca de 200 municípios do Brasil inteiro já pediram cópia da lei que o instiui. Além de estimular as vendas, a iniciativa visa atender às necessidades básicas do Hospital Municipal São Camilo, uma vez que as notas fiscais trocadas pelo bônus de desconto poderão ser aproveitadas em projetos assistenciais do governo estadual, resultando em benefícios para aquela casa de saúde.